Comunicado aos participantes do Plano Prodenge RP5 II

Criado em em: 26 de janeiro de 2018 / Atualizado em: 26 de janeiro de 2018

[foto1]A Fundação Libertas comunica aos participantes/assistidos do Plano Prodemge RP5 II que, desde julho/17, as contribuições extraordinárias para custeio de déficit deixaram de ser deduzidas da base de cálculo para apuração do Imposto de Renda retido na fonte. Trata-se de entendimento decorrente da Solução de Consulta nº 354, da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), da Secretaria da Receita Federal (publicada no DOU em 25/7/17), que passou a orientar obrigatoriamente as entidades fechadas de previdência complementar, como no caso da Libertas.

Em outras palavras, desde julho/17, somente as contribuições normais continuaram sendo dedutíveis do IR de pessoa física, respeitado o limite de 12% sobre a base de cálculo da Declaração de Ajuste Anual.

Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento da Libertas: 0800 704 3700 ou (31) 2111-3700. Para acesso à Solução de Consulta mencionada, clique no link abaixo.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=84694