Quando você realiza alguma contribuição para a previdência privada da Libertas, você pode utilizar estes valores para pagar menos Imposto de Renda. Isto porque é possível deduzir suas contribuições normais até o limite de 12% do montante dos seus rendimentos brutos.
E caso sua contribuição mensal não tenha atingido os 12%, você pode fazer uma contribuição voluntária para seu Plano de Previdência, assim, além de aumentar a sua poupança previdenciária, você paga menos imposto.
A contribuição voluntária é o aporte financeiro que o participante pode fazer sem a contrapartida da patrocinadora. Esta contribuição pode ser feita mensalmente, ou no final do ano. Neste caso, você pode utilizar parte de seu abono de férias, parte do seu 13º salário, ou até mesmo parte de seu salário, para realizar uma contribuição voluntária na Libertas.
Primeiro, você deve somar toda renda tributada recebida no ano. Isso inclui, além do seu salário, outros valores recebidos como aluguéis e benefícios pago pelo INSS.
Exemplo: No caso do salário mensal de R$ 3 mil, sua renda anual é equivalente a R$ 36 mil |
Em seguida, você deve somar todos os valores pagos no ano a título de contribuição normal ou voluntária.
Exemplo: Com base no salário acima, se você contribui com 10% você terá contribuído com R$ 300,00/mês – ou R$ 3.600,00/ano |
Por fim, você deverá dividir os valores pagos (para previdência) pelos valores recebidos e multiplicar por 100.
Exemplo: R$ 3.600,00 ÷ R$ 36.000,00 × 100 = 10 [Ou seja 10%] |
Pronto! Agora você já sabe qual o percentual de contribuição realizada no ano. E para usufruir de todo o benefício fiscal, basta calcular 12% sobre o valor de sua renda anual e verificar a diferença em relação ao valor de sua contribuição anual.
Exemplo: R$ 36.000,00 × 12% = R$ 4.320,00 Valor das contribuições normais realizadas = R$ 3.600,00 Diferença para utilizar todo o benefício fiscal: R$ 720,00. |
Assim, você poderá realizar uma contribuição voluntária para Libertas, no valor de R$ 720,00 e deduzir este valor em sua declaração de Imposto de Renda. Com este benefício fiscal, o dinheiro fará parte de sua poupança previdenciária e irá contribuir para um futuro mais tranquilo para você e sua família.
Mas fique atento, este incentivo só é válido se sua Declaração de Imposto de Renda Anual é realizada no Modelo Completo!
Outro incentivo que os Planos de Previdência Privada possuem está relacionado a forma de tributação a partir da concessão do benefício. E o efeito do Imposto de Renda afeta diretamente o montante líquido que será recebido pelos beneficiários.
Nos Planos de Previdência da Libertas, existem dois tipos de tributação:
A tabela regressiva foi criada para estimular ainda mais as aplicações de longo prazo. Nesse caso, a tributação é realizada de acordo com o tempo entre o período de contribuição e o recebimento de benefício, ou seja, quanto mais antiga a contribuição, menor será a alíquota do Imposto de Renda. Pois na tabela Regressiva, a alíquota começa alta e é reduzida com o passar do tempo. Neste caso, o Imposto de Renda é definitivo e não cabe mais cobrança na Declaração.
Conheça a Tabela Regressiva vigente:
Tempo de Contribuíção | Alíquota |
De zero a 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
A Tabela Regressiva pode ser utilizada nos Planos de Contribuição Definida ou de Contribuição Variável.
A opção é facultada ao participante e deverá ser exercida até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano de forma irretratável.
E na Libertas, o cálculo é feito da seguinte forma:
O prazo é apurado da seguinte forma: A primeira contribuição que entra será a primeira a ser transformada em benefício (Modelo conhecido como PEPS).
Veja um exemplo: – Um participante fez a adesão ao plano de benefício (na modalidade de Contribuição Definida) em janeiro de 2005, com a opção pela tabela regressiva. Para este cálculo, vamos considerar um salário R$ 5.000,00 (fixo). – Ele optou por contribuir com 10%, então sua contribuição mensal será de R$ 500,00 e a da patrocinadora de R$ 500,00. – Vamos considerar uma rentabilidade anual de 5% (0,41% a.m. – fixo), sem inflação no período. – Já no benefício, a opção será pelo prazo certo de 20 anos, e terá início em outubro de 2020. |
– Nesse caso, o primeiro benefício será de R$ 1.090,64 e o Imposto de Renda será de R$ 109,06, calculado na alíquota de 10%; isto porque, as primeiras contribuições que originaram o benefício, foram realizadas a mais de 10 anos atrás.
O prazo é apurado com base no tempo de cada contribuição. Então, quanto mais antiga é a primeira contribuição, menor será o Imposto de Renda incidente sobre ela. Já as contribuições mais recentes, certamente serão calculadas com as alíquotas mais altas.
Veja um exemplo: – Tempo de plano de 178 meses (14 anos e 10 meses) – Total vertido ao plano: R$ 35.600,00 – Saldo de Conta acumulado: R$ 52.140,08 (Já com a rentabilidade apurada no período) No caso de resgaste, será feita média ponderada do prazo de contribuições e dos valores atualizados, a fim de aplicar a alíquota final. Assim, o Imposto de Renda devido será de R$ 9.583,60 e a alíquota final será de 18,38%, pois as primeiras contribuições serão calculadas na alíquota de 10%, e as últimas, na alíquota de 35%. |
Mas lembre-se:
O Imposto de Renda é definitivo, ou seja, não cabe ajuste na Declaração Anual. Este tipo de tabela só pode ser utilizado em Planos Constituídos na modalidade de Contribuição Definida ou de Contribuição Variável.
A tabela progressiva é a forma padrão de cálculo do Imposto de Renda. Ela é a mesma tabela aplicável nos rendimentos de salário e aposentadoria. Nela, a alíquota do Imposto de Renda cresce de acordo com a renda do participante.
A tabela vigente para as declarações de 2019/2020 é a seguinte:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Tabela Progressiva Mensal a partir do mês de abril de 2015 (Lei nº 13.149 de 21/07/2015) |
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 22.847,76 | – | – |
De 2.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
Tabela Progressiva Anual a partir do mês de abril de 2015 (Lei nº 13.149 de 21/07/2015) |
O Imposto de Renda calculado mensalmente é ajustado na Declaração Anual, e poderá ser deduzido de acordo com a legislação vigente, sendo as deduções mais comuns:
Outra opção de desconto é a utilização do Modelo Simplificado, que o participante poderá usar até 20% do rendimento (limitado a R$ 16.754,34).
E como o cálculo é feito? Vamos ao exemplo:
Como no exemplo anterior, vamos considerar o participante com adesão ao plano de benefício (na modalidade de Contribuição Definida) em janeiro de 2005, e opção pela tabela progressiva. Para este cálculo, vamos considerar um salário de R$ 5.000,00 (fixo). – Se o participante optou em contribuir com 10%, a contribuição mensal será de R$ 500,00 e a da patrocinadora de R$ 500,00. – Também vamos considerar uma rentabilidade anual 5% (0,41% a.m. – fixo) e não vamos considerar a inflação no período. – Já no benefício, a opção será pelo prazo certo de 20 anos, e terá início em outubro de 2020. – Nesse caso, o primeiro benefício será de R$ 1.090,64, e o participante ficará Isento do Imposto de Renda, pois a base de cálculo é menor que R$ 1.903,38 (faixa de isenção do imposto). |
Para o cálculo do Imposto de Renda na Tabela Progressiva também é importante considerar as demais rendas recebidas pelo beneficiário, ou seja, se o participante do exemplo anterior também fosse aposentado pelo (INSS) e recebesse R$ 3.000,00 mensais, como ficará o cálculo? – Pela Libertas, o valor recebido de R$ 1.090,64 não sofrerá retenção do Imposto de Renda. – Já no INSS o valor do benefício de R$ 3.000,00 será tributado na alíquota da 15% e o valor retido será de R$ 95,20. – No entanto, se somado as duas rendas, teremos o seguinte cálculo:
Mas lembre-se: Este valor poderá ser submetido as deduções legais na sua declaração de Imposto de Renda. |
Com base no Art. 3º da Lei nº 11.053/2004, os resgates dos participantes não optantes pela tabela regressiva sujeitam-se à incidência de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15%, como antecipação do valor devido na declaração de ajuste da pessoa física.
Ou seja, dependendo do valor resgatado e de sua declaração de Imposto de Renda, o participante poderá ter que pagar a diferença.
Veja um exemplo: – Tempo de plano de 178 meses (14 anos e 10 meses) – Total vertido ao plano: R$ 35.600,00 – Saldo de conta acumulado: R$ 52.140,08 (Já com a rentabilidade apurada no período) – Alíquota para cálculo do Imposto de Renda: 15% Imposto de Renda Retido: R$ 52.140,08 x 15% = R$ 7.821,01. E no ajuste anual, se o participante utilizar o desconto simplificado de 20%, o imposto devido será de R$ 1.999,24 (conforme memória de cálculo a seguir): Valor do resgate: R$ 52.140,08 Mas lembre-se: os valores resgatados deverão somar com as outras rendas dos participantes, inclusive àqueles referentes a salário, e, a partir do valor total dos rendimentos, um novo valor do Imposto de Renda devido poderá ser apurado. |
A conclusão é que a melhor forma de tributação dependente de diversas variáveis, como: tipo de recebimento (resgate, renda certa, por prazo indeterminado, vitalícia); tipo de declaração de ajuste anual (completa ou simplificada); tempo de contribuição; existência de aporte junto ao plano, etc.
Sendo assim, antes de optar por alguma forma de tributação, algumas questões precisam ser avaliadas, como:
E lembre-se A decisão a respeito do regime de tributação é uma avaliação pessoal.