Governança – Investimentos

Criado em em: 6 de agosto de 2018 / Atualizado em: 6 de agosto de 2018

A Resolução nº 4.661 do Conselho Monetário Nacional, de 25 de maio de 2018, está no centro de qualquer processo de investimentos dos recursos de previdência complementar. O foco principal da nova legislação é de governança e gestão de riscos.

Nessa resolução, o CMN orienta a gestão para que seja estabelecido um amplo processo de macroalocação, compatibilizando os fluxos de ativo e do passivo, defina processos de alçada e responsabilização dos administradores, gestores e prestadores de serviço, de seleção e segregação dos ativos, com a evidenciação dos processos e a devida mitigação de riscos (de liquidez, de mercado, de crédito, operacional, de imagem e de exigências específicas para aplicações de maior risco e complexidade). Além disso, estabelece processos claros para controle, transparência e evidenciação dos resultados.

No infográfico, são apresentados os principais fatores que envolvem o processo decisório dos investimentos, desde a legislação até a apresentação de contas das operações realizadas.

Processo Decisório de Investimentos

Estrutura e Governança

  • Políticas e diretrizes aprovadas pelo CODE.
  • Gestão, alocação, acompanhamento e desinvestimentos pela Diretoria-Executiva e áreas técnicas.
  • Avaliação e monitoramento pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), Auditoria Externa, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Banco Central do Brasil (BACEN) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
  • Atendimento à Lei Complementar 109/2001 e às melhores práticas de investimentos.
  • Comitê de Investimentos com participação dos controles internos, atuária e área de previdência.

Riscos e controles externos

  • Custódia centralizada.
  • Consultoria externa para riscos e suporte aos investimentos.
  • Segregação de funções e práticas de controles internos.
  • Processo de seleção de gestores e ativos com premissas qualitativas e quantitativas.
  • Comitê de Riscos.

Decisão Colegiada

  • Princípios, regras e práticas aderentes às melhores práticas de governança.
  • Aprovação em Comitê de Investimentos com fundamentação técnica.
  • Profissionais certificados e envolvimento das áreas integradas.
  • Transparência e prestação de contas das operações realizadas.
  • Responsabilização dos técnicos e dirigentes envolvidos.

Diversificação dos Investimentos

  • Baseada em estudos técnicos de alocação – ALM para planos de Benefício Definido e de liquidez para planos de Contribuição Definida.
  • Análise de investimentos em diversas estratégias e produtos.
  • Gestão por casas especializadas e instrumentos de inovação.
  • Estratégias específicas e ajustadas para cada plano.

Cargo
1Diretor-Presidente
2Diretor Administrativo e Financeiro
3Diretor de Seguridade Social
4Gerente Financeiro e de Investimentos
5Gerente de Planejamento e Controles Internos
7Gerente de Cadastro e Atuária
9Gerente Contábil e Tributário
8Coordenador de Investimentos