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quaisquer atitudes que contrariam o nosso Código de Conduta e Ética.
Para nos ajudar a combater as práticas inadequadas e até mesmo ilegais, envie sua denúncia clicando no botão abaixo ou pelo telefone 0800 700 7667.
Caso ainda precise de algum esclarecimento, envie um e-mail para comitedeetica@fundacaolibertas.com.br.
Você tem o direito de entrar em contato com os órgãos reguladores, caso a sua demanda não tenha sido respondida pelo time do Relacionamento ou pela Ouvidoria.
Em caso de não atendimento por parte da Fundação Libertas à informação solicitada, de acordo com o artigo 9º da Resolução CNPC Nº 32 de 04/12/2019, o participante, beneficiário ou assistido poderá apresentar pedido de reconsideração e encaminhá-lo por meio dos canais de atendimento da entidade. No caso de manutenção da negativa, o interessado pode entrar em contato com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgão responsável pela fiscalização e supervisão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Os pedidos de reconsideração em caso de negativa do envio de informações pela Libertas, podem ser enviados para Ouvidoria da PREVIC pelos seguintes canais:
Site institucional PREVIC.
Telefone: (61) 2021-2029.
Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira.
1. Para elogios, solicitações, sugestões, reclamações, denúncias e pedidos de acesso à informação relacionados às atividades e operações da PREVIC, acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, o Fala.BR (clique aqui para acessar).
2. Acesso à informação refere-se a qualquer pedido direcionado à PREVIC, feito por qualquer pessoa física ou jurídica devidamente identificada, que busque dados ou informações armazenadas em sistemas, bancos de dados ou documentos, desde que não sejam confidenciais.
3. Para denúncias sobre suspeitas de infrações às normas legais ou disciplinares das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) ou da própria PREVIC, é necessário formalizar um expediente de acordo com o art. 38 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003. Esse expediente deve ser protocolado na sede da PREVIC (SCN, Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Conjunto A, 7º andar - Asa Norte - CEP: 70.716-900 - Brasília/DF) ou enviado pelo Fala.BR, com os requisitos exigidos no referido decreto.
A Fundação Libertas se reserva no direito de não prestar informações de caráter sigiloso, bem como aquelas elencadas no artigo 12º, da Resolução CNPC nº 32 de 04/12/2019, tais como relativas à intimidade e privacidade de terceiro; que possa prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou ações judiciais em que a EFPC seja parte; que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou tratamento de dados que não seja de competência da entidade; ou informações que sejam desproporcionais ou desarrazoadas.
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entre em contato com a Fundação.