Esclarecimentos sobre a contribuição extraordinária para o Plano de Be

Criado em em: 7 de novembro de 2013 / Atualizado em: 21 de setembro de 2021

Por meio de ofício enviado aos participantes e assistidos do Plano de Benefícios dos Ex-Servidores da MinasCaixa, liquidada extrajudicialmente em 1991, a Fundação Libertas informou sobre a implementação de contribuição extraordinária para o plano, que apresentou grave desequilíbrio financeiro. Esse resultado, apontado na Avaliação Atuarial de setembro de 2013 (divulgada na íntegra, no link abaixo), procedimento técnico obrigatório determinado pela legislação, definiu a contribuição extraordinária implantada em outubro. Inicialmente deliberada para ser efetivada já em abril deste ano, essa contribuição foi suspensa temporariamente por decisão do Conselho Deliberativo, conforme divulgado à época.

Ao reconhecer a seriedade do fato e as repercussões financeiras para participantes e assistidos do plano, a Fundação Libertas, em primeiro lugar, ratifica seu compromisso de cumprimento de todas as normas legais que disciplinam a previdência complementar, que impõem, inclusive, penalidades administrativas e multas a dirigentes, conselheiros e gestores em caso de inobservância do que está determinado na legislação.

Para detalhar a instituição da contribuição extraordinária, é preciso compreender um pouco mais sobre o funcionamento de um plano de benefícios. De acordo com a legislação, as entidades são obrigadas a realizar avaliação atuarial para todos os planos sob sua gestão, em conformidade com as diretrizes estabelecidas em normatização específica de órgãos governamentais, com destaque para a Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar e o CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar.

Avaliação Atuarial é o conjunto de cálculos e estudos sobre o plano de benefícios, e é realizada com periodicidade mínima anual por empresa especializada contratada, conforme determina a legislação. Entre outras questões técnicas, a Avaliação Atuarial calcula o valor dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos estabelecidos em regulamento (benefícios), verificando, portanto, se há equilíbrio no plano previdencial. Na realização desse cálculo, são considerados, ao longo dos anos, todos os benefícios a que têm direito, tanto os participantes quanto seus beneficiários inscritos. Dessa forma, são computados o valor total dos benefícios pagos à época do cálculo e o montante necessário ao pagamento de benefícios futuros, até a perda do direito correspondente ao último beneficiário inscrito no plano.

No caso específico do Plano dos Ex-Servidores da MinasCaixa, a Avaliação Atuarial de setembro de 2013 registrou grave desequilíbrio financeiro e a imediata necessidade de instituição de contribuição extraordinária para a devida recuperação. Esse esclarecimento foi prestado nas correspondências DISE/078/2013 e DISE/077/2013, de 22/10/13, enviadas aos participantes e assistidos.

A matéria é muito técnica e, para sua elucidação, é preciso recorrer permanentemente a fatos históricos.

O Plano de Benefícios dos Ex-Servidores da MinasCaixa apresenta uma trajetória atípica em relação aos demais planos previdenciais. Criado em 1977, na modalidade de Benefício Definido – BD, modelo de previdência complementar preponderante à época, o plano é de caráter coletivo, solidário e mais suscetível a riscos atuariais e financeiros.

No decorrer dos anos, fatores diretamente ligados à gestão da previdência complementar, como o aumento da expectativa de vida, a redução da taxa de juros atuariais e o atual cenário de queda acentuada do retorno dos investimentos, entre outros, contribuíram para o grave desequilíbrio do plano.

Outro aspecto a ser considerado diz respeito à exigência de recuperação do equilíbrio, agora custeado exclusivamente por participantes e assistidos, após a liquidação da MinasCaixa, em 1991. Com a interrupção das contribuições, tanto da patrocinadora quanto dos participantes ativos (absorvidos pelo Estado), há mais de 22 anos o plano não tem aporte de recursos.

Para prestar informações complementares sobre esse assunto essencialmente técnico, a Fundação Libertas coloca-se à disposição para esclarecimentos complementares, que poderão ser obtidos por meio da Gerência de Cadastro e de Relacionamento com o Participante. Ligue 0800 704 3700 ou (31) 2111-3700.