Conselho Deliberativo altera critério para custeio das despesas admini

Criado em em: 13 de maio de 2014 / Atualizado em: 13 de maio de 2014

A Fundação Libertas comunica que, por decisão do Conselho Deliberativo, foi alterado o critério para custeio das despesas administrativas dos planos de benefícios administrados pela entidade. Apesar do caráter técnico da matéria, o texto a seguir pretende esclarecer os principais pontos dessa deliberação.

Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que a administração de um plano de benefícios é um tipo de prestação de serviços e, como tal, gasta recursos nessa operação, denominados despesas administrativas. De acordo com a legislação, as entidades fechadas de previdência complementar têm limites para a cobertura dessas despesas, podendo optar entre taxa de administração e/ou taxa de carregamento (veja abaixo a definição de cada uma dessas taxas*).

O Conselho Deliberativo é o órgão que define o custeio dos planos de benefícios administrados pela Fundação Libertas, a partir de estudos econômico-financeiros, atuariais e do desempenho orçamentário da entidade. Até março deste ano, para custeio das despesas com a administração dos planos de benefícios, a entidade utilizava a taxa de carregamento conjugada com a taxa de administração. A decisão do Conselho Deliberativo alterou essa forma de custeio e definiu que, a partir de abril, as despesas administrativas dos planos passassem a ser custeadas apenas pela taxa de administração.

Para participantes, assistidos e patrocinadoras, essa deliberação atesta o envolvimento do Conselho Deliberativo no dia a dia da Fundação Libertas, acompanhando sistematicamente o desempenho da entidade.

* Taxa de administração é o percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores dos planos de benefícios. Taxa de carregamento é o percentual incidente sobre a soma das contribuições e dos benefícios dos planos.